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Programa de Monitorização das Substâncias Perigosas
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto // Directiva 76/464/CEE
De acordo com o normativo nacional - Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto - e comunitário - Directiva 76/464/CEE - é necessário controlar a poluição causada por certas substâncias perigosas lançadas no meio aquático, tanto águas continentais como costeiras.

Enquadramento Legislativo

Directiva Comunitária Legislação Nacional Observações
76/464/CEE D.L. 236/98, 1 Ago.
D.L. 46/94, 22 Fev
DL. 506/99, 20 Nov.
Poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático
Fixa os objectivos de qualidade para um conjunto de substâncias da Lista II.
82/176/CEE P. 1033/93, 15 Out. Valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio do sector da electrólise dos cloretos alcalinos
84/156/CEE D.L. 52/99, 20 Fev.
Portaria 744-A/99
Valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos
Programas de acção específicos para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de mercúrio
83/513/CEE D.L. 53/99, 20 Fev. Valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de cádmio
84/491/CEE D.L. 54/99, 20 Fev. Valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclohexano
86/280/CEE
88/347/CEE
90/415/CEE
D.L. 56/99, 26 Fev.
Portaria 39/00
Portaria 91/00
Valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias perigosas incluídas na Lista I do anexo da Directiva 76/464/CEE
Programa de acção específico para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de hexaclorobutadieno
Programas de acção específicos para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de clorofórmio
96/61/CEE D.L. 194/00, 21 Ago Relativa à prevenção e controlo integrados de poluição
95/337/CEE Normalização de questionários

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